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Bolsonaro veta ajuda financeira para profissionais de saúde incapacitados por Covid

transferir Mais uma vez demonstrando uma visão negacionista da realidade e da Pandemia, o presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que determina o pagamento de indenização aos profissionais de saúde incapacitados pela covid-19. Ao vetar um projeto de lei que previa uma compensação financeira para os profissionais que atuam na linha de frente no combate a pandemia, o presidente da República está desvalorizando trabalhadores reconhecidos pela sociedade como heróis. Bolsonaro argumenta motivos burocráticos e fiscais para vetar uma medida que visa fazer justiça aos que colocam suas vidas em risco para salvar a população. Vamos Lutar para que o Congresso Nacional derrube o veto. Em matéria publicada pelo jornal Folha de São Paulo, dia 03 de agosto, o presidente afirma que há obstáculos jurídicos que o impedem de sancionar este projeto lei. Veja nos trechos abaixo: “O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou um projeto de lei que previa uma compensação financeira para os profissionais de saúde que ficassem permanente incapacitados para o trabalho por terem trabalhado no atendimento a pacientes do novo coronavírus. O benefício deveria ser pago pela União. O veto integral do presidente foi divulgado pela Secretaria-Geral da Presidência e deve ser publicado no Diário Oficial desta terça-feira (4). A Secretaria-Geral destaca que a proposta do Congresso Nacional tem “mérito” e “boa intenção”, mas afirma haver “obstáculos jurídico que a impedem de ser sancionada”. O primeiro é que ela cria indenização que configura despesa continuada em período de calamidade, o que vai contra a lei. A proposição —diz o governo— tampouco apresenta estimativa do impacto financeiro da indenização que seria criada, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal. O texto vetado garantia a compensação ao profissional de saúde incapacitado permanente em razão do seu trabalho de combate à Covid-19. Também estendia o pagamento aos agentes comunitários de saúde que ficassem incapacitados permanentemente por terem realizado visitas domiciliares durante a emergência sanitária.”

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