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SATEMRJ participa de mediação entre profissionais de saúde e estado do RJ para resolver atraso de salários

mediação A  audiência de mediação virtual foi realizada dia 02 de julho, pela manhã, pelo  Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Capital (Cejusc-CAP) de segundo grau do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ). Contou com a presença do SATEMRJ  e de outros sindicatos de profissionais da saúde, organizações sociais (OSs), organizações não governamentais (ONGs), associações e o estado do Rio de Janeiro. O pedido de mediação e conciliação pré-processual foi formulado conjuntamente pelos sindicatos dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, dos enfermeiros,  dos médicos, dos assistentes sociais, dos psicólogos, entre outros . Os representantes dos sindicatos reivindicam, principalmente, os salários atrasados, desde abril, além das obrigações trabalhistas que não estão sendo cumpridas. A audiência de mediação  foi conduzida pelo desembargador César Marques Carvalho, coordenador do Cejusc-CAP de segundo grau. Na ocasião, o assistente jurídico da Secretaria de Estado de Saúde (SES) do RJ explicou  que diversos pagamentos,  que estavam atrasados, por questões administrativas, já foram feitos dia 02 de julho ou serão efetuados  até segunda-feira, dia 06 de julho. Acrescentou que assim está ocorrendo na grande maioria das OSs, que estão com seus contratos regulares junto ao estado do RJ. Esclareceu ainda que alguns pagamentos atrasados se devem a problemas identificados nas contratações. Citou como exemplo duas situações que inviabilizam a regularização de forma imediata: contratos vencidos e que não foram renovados, mas os serviços continuaram sendo prestados, e contratos com OSs que foram declarados nulos. Essas situações, de acordo com o assistente jurídico da SES, dependem do processamento de um termo de ajuste de contas perante o ente estadual. Na audiência de mediação,  também foi discutido o atraso de salários dos profissionais contratados pela empresa Ozz Saúde, contratada pelo estado do RJ para a operação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192), na cidade do Rio. Segundo informações prestadas pelo advogado da empresa e pelo assistente jurídico da SES, a 6ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro concedeu liminar para suspender o pagamento do estado do Rio à Ozz, em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público estadual. Segundo a Ozz, o valor que o estado do RJ foi autorizado a repassar à empresa é insuficiente para cobrir todos os custos do serviço, incluindo o pagamento dos salários. Ao término da reunião, o desembargador César Marques determinou que as OSs apresentem as planilhas dos trabalhadores contratados como “pessoas jurídicas”, indicando os valores devidos a cada um,  cujos repasses estejam pendentes pelo estado do RJ. O representante jurídico da Secretaria de Saúde se comprometeu a apresentar as planilhas relativas aos repasses feitos às OSs, bem como a relação das pendências jurídicas das empresas contratadas e a indicação da solução necessária para regularização dos contratos.   Todos os documentos deverão ser juntados ao processo até as 19h , do dia 02 de julho,  para que as partes envolvidas possam analisá-los e se manifestar  até o dia 03 de julho, às 12h. Uma nova audiência de mediação foi marcada para o dia 6 de julho.  às 14h.

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