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Contribuição Sindical decidida em assembléia é de no mínimo R$ 38,00

Os empregadores privados e públicos da área de saúde que contratarem Auxiliares e Técnicos de Enfermagem tem obrigação de descontar de todos os seus empregados ou aceitar o comprovante de pagamento da Contribuição Sindical  2017, no valor de um dia de trabalho ou  de 1/30 (um 30 avos) da remuneração do mês da contratação do empregado. Este valor não pode ser menor do que R$ 38,00. O percentual foi aprovado em assembléia e publicado em Edital no Jornal Impresso Monitor Mercantil, nas edições dos dias 18, 19 e 20 de fevereiro de 2017 (em anexo abaixo).  Esclarecemos que na forma do artigo 583, & 2º da CLT, as empresas deverão encaminhar ao SATEMRJ, o comprovante da contribuição sindical no prazo de 30 dias após a data do recolhimento, acompanhado da relação dos empregados e de seus respectivos salários e funções. PUBLICAÇÃO DE JORNAL CONTRIB SIND 2017

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